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Posso ter dois empregos assinados na Carteira de Trabalho?

Pode. A Legislação Trabalhista Brasileira permite que o setor privado assine a carteira em duas empresas ou mais. Só não poderá ocorrer contratação simultânea se:

• O empregado criar concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT)
• O empregado puder violar segredos da empresa (art. 482, g, da CLT)
• Os horários de trabalho não coincidirem. (art. 482, g, da CLT)

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