Pode. A Legislação Trabalhista Brasileira permite que o setor privado assine a carteira em duas empresas ou mais. Só não poderá ocorrer contratação simultânea se:
• O empregado criar concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT)
• O empregado puder violar segredos da empresa (art. 482, g, da CLT)
• Os horários de trabalho não coincidirem. (art. 482, g, da CLT)