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Férias no final do ano? Não é bem assim, não!

Novembro, isolamento social há mais de 6 meses, calorzinho e todo mundo já está pensando nos dias de férias do final do ano, tão tradicional no Brasil.

Porém com a Medida Provisória 927 que autorizou que os empregadores antecipassem as férias dos funcionários por causa da Covid-19 e a calamidade pública, a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros não terão direito a férias no final do ano e, alguns nos próximos 2/3 anos.

Cada caso deve ser estudado e verificado se, de fato, o empregador comunicou a antecipação das férias ao trabalhador e como ocorreu o pagamento do terço constitucional.

É importante destacar que esse pagamento do terço constitucional, devido a todos os trabalhadores quando foram comunicados das férias, neste caso, especificadamente por causa da MP927 pode ser pago até o 5º dia útil do mês posterior os dias tirados.

Por isso, em caso de dúvidas questione o seu empregador sobre como foram calculadas e concedidas as férias.

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