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BENEFÍCIOS GARANTIDOS POR LEI PARA PACIENTES COM CÂNCER

O Outubro Rosa é um mês pensado justamente para discutir e disseminar informações acerca de uma dessas doenças, o Câncer de Mama, que atinge milhares de mulheres ao redor do mundo todos os anos.
Tratamento
A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
De acordo com a Portaria nº 55/99, pessoas com câncer ou outra moléstia grave têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados.
Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.
Reconstrução mamária
A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei.
O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia, de acordo com as Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A.
Benefícios da Previdência Social
Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
A Lei Federal nº 8.036/90, nos incisos XI, XII e XIV de seu art. 20, especifica as situações em que trabalhadores portadores de doenças graves, ou que possuam dependente nessas condições, podem realizar o saque da quantia existente em seu FGTS.
O inciso XI trata especificamente desse direito para portadores de neoplasia maligna.
Auxílio-doença
Todo cidadão filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber auxílio-doença.
A Lei Federal nº 8.213/91 trata da concessão em seu art. 26, II e lista as doenças passíveis de recepção do benefício no art. 151.
Aposentadoria por invalidez
A mesma Lei que trata do auxílio-doença estabelece o direito à aposentadoria por invalidez, também no art. 26, II.
O que diferencia os benefícios é a natureza de cada um, já que aposentadoria por invalidez diz respeito a uma incapacidade definitiva do indivíduo para exercer sua profissão.
Amparo Social ao Idoso e ao Portador de Deficiência
A Constituição Federal, em seu art. 203, garante o direito à assistência social àqueles que dela necessitarem e, no inciso V desse artigo, prevê o pagamentode um salário mínimo a idosos e portadores de deficiência que comprovarem sua incapacidade e de sua família para proverem seu sustento.
Esse benefício é oferecido pela Previdência Social, mas independe de contribuição e pode ser concedido a portadores de deficiência de qualquer idade.
Assim, podem ser beneficiados pacientes de neoplasia maligna que possuam deficiência decorrente da doença, desde que cumpram os requisitos de renda familiar, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e da Previdência Social.
Isenção de impostos
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no art. 6º, XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713/88.
O inciso XIV lista as doenças que dão direito à isenção e entre elas estão a AIDS, o câncer e a doença de Parkinson. Neste caso se enquadram também os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Moradia
Quitação do financiamento da casa própria
Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra.
Nessas situações, vale reler o contrato de compra de sua residência para averiguar a possibilidade em seu caso.
Isenção de IPTU
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é regulamentado pelas Leis Orgânicas dos municípios, portanto, cabe aos poderes Legislativo e Executivo de cada cidade a decisão sobre as isenções.
No entanto, a isenção do IPTU já é uma realidade para moradores de diversas cidades que se encaixam nos requisitos exigidos pela legislação local.
Um exemplo acontece na cidade do Rio de Janeiro. O artigo 1º, § 11 da Lei nº 1.955/93 prevê a isenção para portadores de deficiência, seja ela de qualquer natureza e proveniente de qualquer causa, inclusive as que são sequelas de doenças graves.
Assim, foi dada permissão de saque dos Programas nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes fosse acometido por neoplasia maligna no item I da Resolução.
Os tratamentos para câncer e outras doenças graves trazem muitas preocupações e uma série de demandas que antes não existiam na vida desse paciente. Portanto, essas legislações são de grande contribuição para tornar o período o menos angustiante possível.

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