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Entram em vigor novas leis que protegem a mulher


Os números são uma prova de que esse assunto continua mais atual do que nunca. Infelizmente os crimes contra as mulheres destroem família, traumatizam e ceifam vidas.

Nomeada em homenagem a Maria da Penha, a lei sancionada em 2006 reconhece a violência doméstica como crime, estabelecendo penas e tipificando as situações de violência. Além disso, estabelece medidas de proteção, assistência e prevenção à violência de gênero. Em 2019, novas leis acrescentam mais peso ao combate dos crimes. São elas:

lei 13.827: autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher vítima de violência doméstica. A medida protetiva é uma cautelar que pode, por exemplo, restringir a aproximação do agressor da vítima. Foi sancionada em 13 de maio de 2019;

lei 13.836: torna obrigatório informar se a mulher vítima de violência doméstica tem deficiência ou se adquiriu deficiência após a agressão. Foi sancionada em 4 de junho de 2019;

lei 13.871: obriga o agressor a ressarcir custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde a vítimas de violência doméstica. Foi sancionada em 17 de setembro;

lei 13.880: prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. Foi sancionada em 8 de outubro;

lei 13.882: garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica em instituição de educação básica mais próxima. Foi sancionada em 8 de outubro;

lei 13.894: assegura assistência jurídica a vítimas de violência doméstica para pedido de divórcio, separação, anulação do casamento

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