Se o pagamento não foi realizado até o 5º dia útil, o pagamento precisará ser corrigido conforme o índice de correção monetária aplicada a partir do dia 1º do mês.
Além disso, o empregador deve pagar multa de 10% sobre o saldo salarial, em casos de atraso de até 20 dias e, 5% ao dia, quando atrasar mais que 20 dias.